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Em 2024, câmara de Águeda vai manter impostos no mínimo

Política

O pacote fiscal para 2024 foi aprovado na última reunião de câmara: o município liderado por Jorge Almeida vai continuar a aplicar a taxa mínima de IMI e a devolver aos contribuintes o benefício municipal que receberia na liquidação do IRS. São “medidas pró-cidadão” que visam apoiar as famílias do concelho, sublinha o presidente da câmara de Águeda.

De acordo com dados da autarquia, os cidadãos com habitação própria no concelho de Águeda vão, assim, pagar menos IMI do que na maioria dos municípios da Região Centro, da CIRA - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - e até em termos nacionais. Águeda vai manter este imposto, que incide sobre os prédios urbanos e rústicos, no mínimo legal (0,3%), o que corresponde a uma poupança de 50% para os contribuintes relativamente a muitos concelhos da região, que cobram a taxa máxima de IMI (0,45%). “É uma poupança efetiva e que tem reflexos na vida dos cidadãos do concelho”, sublinha o presidente da câmara de Águeda, salientando que se o município aplicasse a taxa máxima admissível por lei (0,45% em vez dos 0,3%), obteria um aumento de receita municipal na ordem dos 3 milhões de euros.

Neste domínio, há que referir igualmente que, recentemente, a câmara de Águeda aprovou a revisão da delimitação de 22 Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho de Águeda, a delimitação de 15 novas ARU’s, bem com a definição dos respetivos benefícios fiscais e outros incentivos financeiros, em sede da estratégia municipal para a dinamização da Reabilitação Urbana e da Habitação. Os benefícios que o município coloca ao dispor dos investidores nestas áreas e que requalifiquem as suas habitações incluem a aplicação do IVA à taxa reduzida de 6% nas empreitadas. A isenção de IMI durante três anos; a isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis); a dedução à coleta de IRS de 30% dos encargos de reabilitação até ao limite de 500 euros; e a redução para metade das taxas de avaliação do estado de conservação do prédio são outros incentivos.

Quanto ao IRS, a autarquia abdica totalmente do montante a que teria direito na comparticipação dos seus contribuintes, ou seja 5%, destacando-se como o único município do distrito de Aveiro que devolve a totalidade desta receita aos seus contribuintes e um dos 36 municípios do território nacional que adotam esta medida por iniciativa própria. “Uma aposta em garantir uma maior disponibilidade financeira às famílias que pagam os seus impostos no concelho”, denota Jorge Almeida.

A taxa máxima permitida pela legislação em vigor é de 5% e a receita que o Município poderia arrecadar através deste imposto cobrado no IRS dos contribuintes do Concelho (2,6 milhões de euros) ser-lhes-á inteiramente devolvida aquando da liquidação de IRS.

Já no que respeita à Derrama, um imposto que incide apenas sobre o lucro das empresas, a câmara de Águeda, à semelhança do que tem sido a sua política fiscal nos últimos anos, decidiu pela aplicação da taxa de 1,5% para as empresas que apresentem um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros estarão isentas.

A câmara de Águeda decidiu ainda pela não aplicação da Taxa Municipal de Turismo, bem como da Taxa Municipal de Direitos de Passagem e Ocupação do subsolo (gás natural), impostos que seriam cobrados aos cidadãos.

Em termos globais, juntando os v1ários impostos e taxas, Águeda prescinde de receber um total de receita de 4,5 milhões de euros, que beneficiam diretamente as famílias e contribuintes do concelho “Estamos atentos ao atual contexto sócio-económico e naturalmente sensíveis às dificuldades sentidas por muitas famílias”, disse ainda o edil, reiterando que este conjunto de medidas fazem de Águeda um concelho atrativo porque “os cidadãos que escolhem viver em Águeda pagam menos impostos que na esmagadora maioria dos municípios do país”.

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