António Salavessa*
Um regimento cozinhado depois de passar pelo crivo de uma só pessoa, a qual, de um abundante cesto de propostas, escolheu as que bem quis deitando as outras ao lixo, isto porque sim, sem contraditório e sem explicações, não é democrático. É sinal de despotismo.
Um regimento da Assembleia Municipal que foi submetido à opinião e, quem sabe, ao ditado do Presidente da Câmara, antes de o ser à Assembleia, reflete uma inversão total de papéis entre quem fiscaliza e quem é fiscalizado.
Dizer consensual um regimento que não recolheu a aprovação de quatro dos oito grupos municipais não revela apenas uma imprecisão de conceito. É uma falácia.
Uma norma regimental, que obriga a 2500 (*1) assinaturas de aveirenses para que uma petição dos cidadãos seja apreciada no plenário da Assembleia, não é um estímulo à participação cívica. É um bloqueio.
Um preceito do regimento que estipula a identificação, mais do que completa, de todos os subscritores de uma petição coletiva à Assembleia, quando a Lei apenas determina a identificação completa do primeiro subscritor, é um obstáculo ao exercício de direitos. É ilegal.
Assume a forma de mordaça um regimento que não assegura que os deputados municipais possam comentar ou responder às interrogações dos cidadãos, quando estes interpelam a Assembleia, no período da intervenção do público.
É assim o “novo” regimento da Assembleia Municipal de Aveiro. O modo como foi construído e o produto final têm um indesejável forte cheiro de outros tempos.
Quem tem uma maioria mais do que confortável e não dá espaço à expressão dos outros, sejam eles os eleitos em minoria ou os cidadãos, abusa da maioria que tem. Não a merece.
(*1) O número não resiste a comparações: no Porto são exigidas 600 assinaturas, em Lisboa 150(!!), V. N. de Gaia 120, Espinho 350…
* Professor/formador
(deputado municipal em regime de substituição, na sessão de 12 de novembro)