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Estarreja cria a Ponte dos Direitos das Crianças

Sociedade

“Vamos construir a Ponte dos Direitos das Crianças”, este é o mote para a ação que a CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens está a desenvolver com as crianças do concelho para assinalar o 34.º aniversário da Convenção dos Direitos da Crianças. O resultado será visível na próxima segunda-feira, dia 20 de novembro, às 10h, na ponte do Parque Municipal do Antuã.

Com o objetivo de proteger os Direitos das Crianças, a CPCJ desafiou as escolas a trabalhar esta temática com os alunos e com as famílias, culminando na exposição pública. Foram distribuídas fitas azuis e amarelas a todos os alunos do ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Concelho de Estarreja. Cada criança escolhe, com orientação do professor ou educador, um dos Direitos da Criança e ilustra-o numa fita. No dia 20 de novembro, às 10h, as fitas serão colocadas na Ponte dos Direitos, no Parque Municipal do Antuã, pelas crianças em representação dos estabelecimentos de ensino participantes.

Através da exposição de mensagens sobre os Direitos da Criança no espaço público, a ação quer aumentar a consciência pública acerca destes direitos, aumentar a consciência das crianças e jovens sobre os seus direitos e facilitar a integração plena das crianças e jovens no processo de desenvolvimento dos seus direitos.

Recorde-se que a elaboração do Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Jovem, integra uma das ações prioritárias da Rede Social, no âmbito do Eixo de intervenção “Ação Social, Família e Comunidade” do Plano de Desenvolvimento Social do Município de Estarreja, com a finalidade de promover uma intervenção concertada ao nível da promoção dos Direitos da Criança e do Combate à violência doméstica e de género.

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990. O documento enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, representando um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.

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