Águeda cria incentivos fiscais para estimular revitalização urbana

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Águeda estabeleceu um conjunto de incentivos fiscais, desde isenção de IMI, redução à coleta de IRS e de taxas municipais, para estimular a revitalização urbana em todo o concelho.

 

“Este conjunto de medidas é um sério e apetecível incentivo para a realização de obras de reabilitação no edificado existente no concelho. Permitirá criarmos melhores condições nos edifícios devolutos ou que necessitem de intervenção de fundo e, desse modo, possibilitará a criação de mais habitação no concelho”, disse Jorge Almeida, presidente da Câmara Municipal de Águeda.

 

As medidas implementadas, alinhadas com a Estratégia Local de Habitação (ELH) de Águeda, englobam 37 Áreas de Reabilitação Urbana em todo o concelho, a que se associam um conjunto de incentivos fiscais.

 

Os benefícios que o município coloca ao dispor dos investidores nestas áreas e que requalifiquem as suas habitações incluem a aplicação do IVA à taxa reduzida de 6% nas empreitadas.

 

A isenção de IMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) durante três anos; a isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis); a dedução à coleta de IRS de 30% dos encargos de reabilitação até ao limite de 500 euros; e a redução para metade das taxas de avaliação do estado de conservação do prédio são outros incentivos.

 

Outra medida é a tributação de mais-valias à taxa autónoma de 5% na primeira alienação após a reabilitação (normalmente, a taxa é de 37%) e a tributação de rendimentos prediais igualmente à taxa de 5% no caso de arrendamento de imóvel reabilitado (normalmente é de 28%).

 

“Isto significa um grande incentivo e contributo para a reabilitação de todo um património existente e, claramente, uma diminuição significativa de receitas para os cofres municipais. É demonstrativo da nossa aposta estratégica para melhorar as condições dos edifícios e aumentar a oferta de habitação no concelho para quem aqui quer residir e fixar-se”, continuou Jorge Almeida.

 

Refira-se que, em curso está o processo para a reabilitação de 30 fogos municipais na Urbanização de Vale Domingos.

 

Outras medidas de apoio à habitação

 

No âmbito da ELH, o município está a promover a redução das taxas urbanísticas, com vista a apoiar a construção de habitação nova no concelho, com especial enfoque nas áreas mais interiores do concelho e irá ainda criar um regulamento de incentivos fiscais, com especial incidência na habitação e turismo.

 

De referir que a Câmara Municipal aposta ainda na desmaterialização do processo de licenciamento, através da Plataforma ePaper, que permite não só uma agilização processual (podendo ser submetidos a qualquer momento e de qualquer lugar) como reduzir custos para os munícipes e empresas.

 

A implementação de tempos de licenciamento reduzidos abaixo do prazo legal e meta de 48 horas para licenciamento industrial e empresarial são outras ações.

 

O município tem também definido um sistema de atendimento pré-licenciamento para investidores e munícipes em geral, que passa pela realização de reuniões de orientação e esclarecimento de dúvidas, onde pode ser feita uma análise preliminar do processo com vista ao licenciamento.

 

A Câmara de Águeda faz ainda um acompanhamento personalizado dos projetos, com reuniões técnicas para correção e/ou alteração de desconformidades legais por solicitação da autarquia, evitando, sempre que possível, o indeferimento de processos e agilizando, deste modo, o licenciamento.

 

Estas medidas têm permitido uma redução da tramitação processual e uma correção adequada dos erros/desconformidades legais nos processos, bem como uma maior responsabilização dos técnicos/requerentes pelo ponto de situação (evitando a ideia de que a autarquia é a responsável pelo indeferimento), aumentando a transparência de todo o processo. Neste momento, a taxa de aprovação de processos é de 82% (favorável e pendente).

 

A meta definida pelo Município de Águeda é que, até junho de 2024, todos os processos que deem entrada sejam alvo de despacho no prazo máximo de 15 dias úteis.

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