João Ribeiro
Eleito do Partido Socialista para a Assembleia Municipal de Aveiro
O que tem vindo a circular nos corredores da opinião pública aveirense sobre a problemática do alojamento universitário é, a bem dizer, de uma pobreza conceptual estarrecedora. Confundem-se categorias, adultera-se a realidade, e pavoneia-se a ignorância com a desenvoltura de quem julga que a assertividade supre a substância. O espectáculo, lamentavelmente, não seria de todo surpreendente, não fossem os seus protagonistas titulares de mandatos conferidos pela confiança democrática dos cidadãos.
Afirmações alicerçadas no "penso", palavra que, na sua parcimónia semântica, denuncia de imediato a ausência de qualquer fundamento rigoroso, perdem, no preciso instante em que são proferidas, toda e qualquer credibilidade. O que seria tolerável como confissão de ignorância num cidadão comum torna-se, nas palavras de um eleito, um acto de irresponsabilidade institucional. O exercício de funções públicas não é compatível com o improviso; exige conhecimento, ponderação e, acima de tudo, o sentido cabal do que representa o mandato recebido.
É, com efeito, consternante a arquitectura argumentativa que tem sido mobilizada. As profanações discursivas que consistem na sistemática transferência de responsabilidades próprias para terceiros, seja o Estado, seja a Universidade, constituem uma forma de alienação que não pode ser recebida com indiferença. Que tal alienação seja perpetrada pelo edil de Aveiro agrava exponencialmente a gravidade do que está em causa. Terá o Senhor Presidente da Câmara perdido de vista que a Autarquia é uma entidade pública? Que o exercício do cargo que ocupa o vincula, com carácter imperativo, à prossecução do interesse público? Que lhe incumbe, por inerência das funções, definir e executar políticas habitacionais que assegurem condições de vida condignas aos seus munícipes? E que a habitação não é uma mercadoria supérflua, mas o instrumento fundante da dignidade humana?
O fervoroso culto prestado ao Mercado, que cada qual escolha livremente a sua divindade, tolda a análise e embota o discernimento. Poder-se-ia aceitar tal postura como ingenuidade ideológica, não fosse ela acompanhada da pretensão de que os demais careçam das faculdades críticas necessárias para a destrinçar. Insistir que o bloco residencial privado em construção nas imediações do seminário e da universidade constitui uma residência universitária é, sem que a expressão seja excessiva, uma falácia inqualificável. Trata-se de um investimento privado, sem natureza jurídica, missão institucional, nem vocação social próprias de uma residência universitária. A evidência não admite equívocos.
Admitir, por outro lado, que os preços que vigoraram nesse equipamento serão comparáveis com os praticados no alojamento público universitário equivale a professar uma crença que, benignamente, se pode qualificar de voluntarismo desligado da realidade económica, e que, numa avaliação mais rigorosa, coloca em causa a seriedade do diagnóstico apresentado.
Às políticas desastrosas do Governo central em matéria de habitação não são alheias estas distorções. A título ilustrativo: a indicação de 2.500 euros como valor médio de arrendamento em Lisboa não constitui um ponto de referência neutro; é um sinal emitido para o mercado, que o absorve com a avidez que lhe é própria, generalizando a escalada para todo o território nacional. O mesmo mecanismo operou no alojamento universitário: ao fixar valores de referência por região para arrendamento de quartos, estabelecendo em 331 euros o limiar para a região de Aveiro, quando a média vigente rondava os 265 euros mensais, o Governo não estimulou a oferta. Promoveu, ao invés, uma espiral inflacionista cujas consequências em termos de abandono do ensino superior estão ainda longe de ser estimadas com rigor. O mercado assimilou de imediato o referencial governamental. Encontrar hoje um quarto por menos de 350 euros mensais em Aveiro é exercício de fé, não de pesquisa.
O Município de Aveiro constitui, neste contexto, um caso paradigmático do que uma política pública não deve ser. Por opção ideológica deliberada, e não por quaisquer constrangimentos de ordem jurídica ou financeira, decidiu não concorrer ao Programa Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES) para a construção de residências universitárias. Tinha capacidade para o fazer. Não o fez! Preferiu alienar solo público a favor de um investimento privado que, com esforço retórico considerável, procura revestir de uma legitimidade universitária que estruturalmente não possui.
Este cego seguidismo ideológico encontra continuidade no actual titular do cargo, que, demitindo-se das responsabilidades públicas que lhe são inerentes, remete para o Estado e para a Universidade o que é, também e inescapavelmente, da sua competência. É uma demissão que não passa despercebida, e que não merece nem complacência nem silêncio!
O Senhor Presidente da Câmara foi eleito para exercer um cargo público. As obrigações que dele decorrem não são negociáveis, não se transferem e não prescrevem por comodidade ideológica. Quem não o compreende ou, compreendendo, opta por o ignorar, não está à altura das responsabilidades que a função exige.