As medidas fiscais da Câmara Municipal de Águeda para o próximo ano incluem a aplicação da taxa mínima de IMI (0,3%), a abdicação total da taxa variável de IRS (que é devolvida às famílias aquando da liquidação de IRS) e de Derrama (para empresas que tenham um volume de negócios inferior a 150 mil euros) e a isenção das taxas municipais (turismo, ocupação do subsolo do gás natural e direitos de passagem).
“O município de Águeda é um dos poucos do país e o único em toda a nossa região que aplica os mais baixos impostos, com um impacto direto nas famílias e no bolso dos contribuintes”, destacou Jorge Almeida, presidente da Câmara Municipal de Águeda.
São, sublinha o edil, medidas que beneficiam as famílias de uma forma direta, com os cidadãos a pagarem o mais baixo IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e a terem a taxa de IRS devolvida nas suas contas, o que faz com que os munícipes tenham um aumento real dos seus rendimentos disponíveis.
No que se refere ao IMI, que incide sobre os prédios urbanos e rústicos, as taxas definidas pelas câmaras municipais podem variar entre 0,3% e 0,45%, pelo que a Câmara de Águeda optou pela taxa mínima permitida por lei. Se aplicasse a taxa máxima admissível por lei, ou seja, passando dos 0,30 para os 0,45%, obteria um aumento de receita na ordem dos 2,8 milhões de euros, um valor de que a Câmara de Águeda prescinde e que fica, assim, no bolso das famílias do concelho.
Quanto ao IRS, a câmara municipal abdica do montante da participação variável do IRS, uma decisão que “é um forte contributo” para uma verdadeira redução da carga fiscal sobre as famílias do concelho. A taxa máxima permitida pela legislação em vigor é de 5% e a Câmara de Águeda abdica, na totalidade, da aplicação deste imposto.
Isto quer dizer que a receita que o município poderia arrecadar através deste imposto cobrado no IRS dos contribuintes do Concelho (2,3 milhões de euros) ser-lhes-á inteiramente devolvida aquando da liquidação de IRS. É um valor que fica, mais uma vez, no bolso dos munícipes.
Deste modo e somando estas duas medidas fiscais, a autarquia vai prescindir de uma receita estimada em 5,1 milhões de euros, o que se traduz num apoio direto às famílias do concelho.
“A carga fiscal sobre os contribuintes e famílias do concelho é a menor possível. Não podemos baixar mais, porque a lei não permite mais”, sublinhou Jorge Almeida, acrescentando que em toda a região nenhum outro município aplica este tipo de medidas em simultâneo e no país são poucos os que conseguem ter impostos tão baixos.
No que se refere à Derrama, um imposto que incide apenas sobre o lucro das empresas, a Câmara de Águeda, à semelhança do que tem sido a sua política fiscal nos últimos anos, decidiu pela aplicação da taxa de 1,5% para as empresas que apresentem um volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros estarão isentas.
A Câmara de Águeda decidiu ainda pela não aplicação da Taxa Municipal de Turismo, bem como da Taxa Municipal de Direitos de Passagem e Ocupação do subsolo (gás natural).