O Município de Albergaria-a-Velha vai manter, em 2024, a taxa mínima de IMI – 0,3% - sobre os prédios urbanos, havendo uma redução de 10% da mesma taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados.
Em relação a outros impostos municipais, foi definida a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%, bem como uma taxa de 2,75% da Participação Variável no IRS. Para as empresas, foi estipulado o lançamento de uma Derrama no valor de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150 000 euros.
Para dotar o município de Albergaria-a-Velha das ferramentas necessárias à minoração em 10% da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar aos prédios urbanos arrendados, os interessados deverão submeter, até 30 de novembro de 2023, os documentos comprovativos e necessários à aplicação da referida minoração.