As empresas e cidadãos aveirenses que pagaram taxa municipal de Proteção Civil em 2013 e 2014 vão ser ressarcidos do valor cobrado. A câmara de Aveiro decidiu devolver os montantes cobrados, que atingem um valor total de 700 mil euros, e a proposta apenas carece de aprovação final em reunião do executivo e da assembleia municipal.
A taxa em questão foi abolida, em janeiro de 2015, por decisão da autarquia, sendo que, “agora, mais de quatro anos depois, é considerada inconstitucional e ilegal, por decisão do Tribunal Constitucional e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro” o que leva a a câmara a optar, desde já, “pela devolução dos valores pagos”.
O processo remonta a 2012, altura em que a taxa foi aprovada. Em vigor durante os anos de 2013 e 2014, o Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro acabou por ser revogado em novembro de 2014 (com efeitos a 1 de janeiro de 2015), “por opção política” e ponderados vários argumentos, é realçado pelo gabinete do presidente.
Entre os factores que pesaram para essa decisão estiveram “os inúmeros pedidos de esclarecimentos, reclamações e processos em contencioso, questionando a base legal desta taxa”. E também “a nova opção política sobre a filosofia fiscal do IMI considerando que no IMI se inclui o pagamento dos serviços da proteção civil e por isso não pode haver dupla tributação para o mesmo fim”.